
Neste Episódio o Professor Antonio do Passo Cabral esclarece que nada obstante as decisões continuem sendo a base do exercício da jurisdição, é possível sofisticar o sistema, através de procedimentos que possam somar-se ou até substituir, em certos casos, a forma habitual da prestação jurisdicional. O conflito pode ser resolvido de forma dialogal, exortativa e/ou estimuladora e não apenas com a força e imperatividade do comando estatal decisório. Considerando-se o sistema judicial com foco no jurisdicionado, e repensando as formas de atuação jurisdicional no mundo moderno, o non liquet e a consulta jurisdicional se apresentam como alternativas viáveis. “Portanto, se resolver o conflito não significa necessariamente julgar, é possível haver jurisdição sem decisão”.