
Na declaração dos Direitos do homem e do cidadão, datada de agosto de 1789, o artigo nono estabelece: Todo homem é reputado inocente até que ele tenha sido declarado culpado. Por sua vez, a Proclamação dos Direitos do homem da Organização das Nações Unidas - ONU, em seu artigo onze, afirma que toda pessoa acusada de ato delituoso é presumida inocente, até que sua culpabilidade tenha sido legalmente estabelecida em processo público, no qual todas as garantias necessárias à defesa lhe tenham sido asseguradas. Fonte: https://momento.com.br/pt/ler_texto.php?id=1510