
Após a polêmica envolvendo um ator que afirmou não pagar a conta nos encontros, surgiram algumas indagações sobre o direito do consumidor: - Quem não paga a conta pode reclamar da comida? - Quem é presenteado pode reclamar por defeito no produto? - Quem usa eletrônico de alguém e o aparelho explode, tem direito à indenização mesmo não sendo o dono do aparelho? A resposta é SIM, pois essa vítima do evento é o que a lei informa como Consumidor por equiparação. Eu Descompliquei esse assunto para os ouvintes da rádio e compartilho aqui com vocês. Coluna Consumo e Suas Garantias, toda sexta na BANDNEWSes FM às 17:30h. Mais conteúdo no meu site, www.suellenmendes.com.br no meu Instagram @suellenomendes e no meu canal do YouTube