
A autorização de residência é um documento, emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período de tempo ou por tempo indeterminado. Existem dois tipos de autorização de residência: temporária e permanente. A autorização de residência temporária (ART) é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período de tempo e que tem as seguintes caraterísticas: É válida pelo período de um ano, a partir da data da emissão do respetivo título; É renovável por períodos sucessivos de dois anos; A autorização de residência permanente (ARP) é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal por tempo indeterminado e que tem as seguintes caraterísticas: Não tem limite de validade; O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos. Em ambos os casos, o título de residência deve ser renovado sempre que se verifique alteração dos elementos de identificação nele registado. " FICA A DICA PARA VOCÊ"