
Os menores, nacionais ou estrangeiros, quando não acompanhados por quem tem a responsabilidade paternal, devem ter consigo uma autorização por escrito que permita entrar ou sair de território nacional. Se, por exemplo, a/o menor viajar na companhia de um dos pais, não é preciso ter consigo a autorização. Esta autorização por escrito deve ser assinada por quem tem a responsabilidade parental e deve ter a data da assinatura. Na autorização podem ser identificadas outras pessoas a quem é dado o direito de os acompanharem. Caso não tenha consigo a respetiva autorização, poderá ser recusada a entrada ou a partida pelas autoridades portuguesas. O documento de autorização tem de ser legalmente certificado e em Portugal pode certificar em registos notariais, câmaras de comércio e indústria, conservadores, solicitadores ou advogados. No estrangeiro pode certificar em Embaixadas ou consulados portugueses. O documento tem um prazo de validade, pode ser utilizado quantas vezes quiser, dentro do prazo mencionado no documento, que não pode exceder o período de um ano civil. Caso não tenha data limite mencionada, o documento é válido por seis meses desde a data da assinatura. UMA OBSERVAÇÃO: Se alguma das pessoas que tenha responsabilidade parental sobre a/o menor se opuser à sua saída do território nacional, pode comunicar essa vontade ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). =================================== OFERECIMENTO: f7digitall.com.br