
O cidadão estrangeiro que chega a Portugal deverá munir-se dos dois números de identificação (NIF – Numero de Identificação Fiscal ( que é comparado ao CPF brasileiro) e NISS - Numero de Identificação da Segurança Social) O NIF é um número obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto às finanças. O cidadão pode fazer todo o tipo de contratos, abrir conta bancária, etc. O NISS tem um âmbito mais restrito, é da Segurança Social e tem um aspecto, mais laboral. É este número que permite trabalhar com contrato de trabalho. Isto na prática, porque não o deveria ser, pois nada impede um cidadão de ser contratado sem ter o NISS. Qualquer empresa pode contratar um cidadão sem NISS. Mas muitas vezes o próprio cidadão obtem o NISS através da abertura de actividade de trabalhador independente. A abertura desta actividade está sujeita igualmente a um representante e a procedimentos. Já para a criança estrangeira, menor de idade, O NIF é concedido, pois é universal. Já o NISS a criança terá como obter só quando os pais já obtiverem a residência. Com o NIF e o NISS já pode o cidadão fazer a manifestação de interesse.