
Olá sou Adriana Betine e este é o drops da cidadania portuguesa. E o assunto de hoje é: Necessidade de Representante Fiscal em Portugal. Os contribuintes residentes fora da UE deixam de estar obrigados a ter um representante fiscal, caso não tenham que pagar em Portugal qualquer imposto. O mesmo entendimento precisa que a obrigação de nomeação do representante fiscal em Portugal se torna obrigatória caso, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, o contribuinte “vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária”, venha, nomeadamente, a ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português, celebrar um contrato de trabalho em território português ou exercer uma atividade por conta própria em território português. Entendido? Sou Adriana Betine e este foi o drops da cidadania portuguesa. Até o próximo!