
Ser Trabalhador Independente em Portugal Primeiramente, quem pode ser trabalhador independente? Pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade. Consideram-se abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes: Pessoa com atividade profissional de: • De prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico) • Comercial • Industrial • Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres • Sócio de sociedade de agricultura/agricultor. O trabalhador independente quando devidamente inscrito na Segurança Social, tem que cumprir com suas responsabilidades como: Pagamento das contribuições, Declarações trimestral e anual, pode usufruir dos benefícios que a Segurança Social oferece, tais como: Subsídio por desemprego, Doença, Parentalidade, Doenças profissionais, Deficiência, Dependência, Invalidez, Velhice e Morte. Se você deseja morar em Portugal e iniciar sua vida profissional, escolher ser trabalhador independente é uma excelente oportunidade.