
Leitura da Carta Encíclica "Mediator dei", do Papa Pio XII, sobre a Sagrada Liturgia, de 1947. 52. Por isso, somente o sumo pontífice tem o direito de reconhecer e estabelecer quaisquer praxes do culto, de introduzir e aprovar novos ritos, e mudar aqueles que julgar devem ser mudados;(50) os bispos têm o direito e o dever de vigiar diligentemente para que as prescrições dos sagrados cânones relativamente ao culto divino sejam pontualmente observadas.(51) Não é possível deixar ao arbítrio dos particulares, ainda que sejam membros do clero, as coisas santas e venerandas relativas à vida religiosa da comunidade cristã, ao exercício do sacerdócio de Jesus Cristo e ao culto divino, à honra que se deve à santíssima Trindade, ao Verbo encarnado, à sua augusta Mãe e aos outros santo, e à salvação dos homens; pelo mesmo motivo a ninguém é permitido regular neste campo ações externas que têm nexo íntimo com a disciplina eclesiástica, com a ordem, a unidade, a concórdia do corpo místico e, não raro, com a própria integridade da fé católica. Certamente, a Igreja é um organismo vivo e, por isso, ainda no que diz respeito à sagrada liturgia, firme a integridade de seu ensinamento, cresce e se desenvolve, adaptando-se e conformando-se às circunstâncias e às exigências que se verificam no correr dos tempos; deve-se, todavia, reprovar severamente a temerária audácia daqueles que introduzem de propósito novos costumes litúrgicos ou fazem reviver ritos já caídos em desuso e que não concordam com as leis e as rubricas vigentes. Assim, não sem grande pesar, sabemos que isso acontece não somente em coisas de pouca monta, mas ainda de gravíssima importância; não falta, com efeito, quem use a língua vulgar na celebração do sacrifício eucarístico, quem transfira para outros tempos festas fixadas já por razões ponderáveis; quem exclua dos legítimos livros da oração pública os escritos sagrados do Antigo Testamento, reputando-os pouco adaptados e pouco oportunos para os nossos tempos. 53. O uso da língua latina vigente em grande parte da Igreja, é um caro e nobre sinal de unidade e um eficaz remédio contra toda corruptela da pura doutrina. Em muitos ritos o uso da língua vulgar pode ser assaz útil para o povo, mas somente a Sé Apostólica tem o poder de concedê-lo, e por isso, neste campo, nada é lícito fazer sem o seu juízo e a sua aprovação, porque, como havíamos dito, a regulamentação da sagrada liturgia é de sua exclusiva competência. ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ APRENDA MAIS SOBRE A LITURGIA Sacrosanctum concilium, sobre a Sagrada Liturgia (Paulo VI, 1963) https://amzn.to/45vgdTe Desiderio Desideravi - sobre a formação litúrgica do povo de Deus (Francisco, 2022) https://amzn.to/44kD5Ul Catecismo da Igreja Católica https://amzn.to/3E4lXHw Curso de Liturgia, Pe. João Batista Reus https://www.amazon.com.br/dp/8556381502 Justino de Roma, Patrística (contendo relato da liturgia nos primeiros séculos) https://amzn.to/3sovvuE ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Visite o nosso blog para acessar todos os nossos episódios: https://falachicopodcast.com.br ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Siga-nos no Spotify: https://open.spotify.com/show/3kvnlErGJhzfjkJQCWHVKi ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Compartilhe suas opiniões, reflexões e experiências dos episódios do Fala, Chico! Envie-nos uma mensagem de áudio pelo link https://podcasters.spotify.com/pod/show/falachicopodcast/message ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Fala, Chico! é um podcast dedicado à leitura de cartas, encíclicas, exortações e homilias dos Papas e textos da Tradição da Igreja Católica, produzido, editado e apresentado por Eugênio Telles. ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Grupo VIP no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JKyhB671ktVBUJ4YSBAfpE