
Escrevemos este Comunicado à imprensa para ajudar a esclarecer a recepção de Fiducia supplicans, recomendando ao mesmo tempo uma leitura completa e atenta da citada Declaração para compreender melhor o significado de sua proposta. 1. Doutrina Os compreensíveis pronunciamentos de algumas Conferências Episcopais sobre o documento Fiducia supplicans têm o valor de evidenciar a necessidade de um período mais longo de reflexão pastoral. Quanto foi expresso por essas Conferências Episcopais não pode ser intrepretado como uma oposição doutrinal, porque o documento é claro e clássico a respeito do matrimônio e da sexualidade. Existem diversas frases fortes na Declaração que não deixam dúvidas: «A presente Declaração permanece firme quanto à doutrina tradicional da Igreja sobre o matrimônio, não admintindo nenhum tipo de rito litúrgico ou de bênçãos semelhantes a um rito litúrgico que possam criar confusão». Age-se diante de casais em situação irregular «sem convalidar oficialmente o seu status ou modificar de algum modo o ensinamento perene da Igreja sobre o matrimônio» (Apresentação). «São inadmissíveis ritos e orações que possam criar confusão entre aquilo que é constitutivo do matrimônio, como “união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos” e aquilo que o contradiz. Esta convicção é fundada sobre a perene doutrina católica do matrimônio. Somente neste contexto as relações sexuais encontram o seu sentido natural, adequado e plenamente humano. A doutrina da Igreja sobre este ponto permanece firme» (4). «Tal é também o sentido do Responsum da então Congregação para a Doutrina da Fé, onde se afirma que a Igreja não tem o poder de conceder a bênção a uniões entre pessoas do mesmo sexo» (5). «Dado que a Igreja desde sempre considerou moralmente lícitas somente aquelas relações sexuais que são vividas ao interno do matrimônio, ela não tem o poder de conferir a sua bênção litúrgica quando esta, de qualquer modo, possa oferecer uma forma de legitimação moral a uma união que presuma ser um matrimônio ou a uma prática sexual extra-matrimonial» (11). Evidentemente, não há espaço para se tomar distância doutrinal desta Declaração ou para considerá-la herética, contrária à Tradição da Igreja ou blasfema. Leia o texto completo em: https://falachicopodcast.com.br/fc-386-comunicado-a-imprensa-sobre-a-recepcao-de-fiducia-supplicans ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ APRENDA MAIS SOBRE A LITURGIA Sacrosanctum concilium, sobre a Sagrada Liturgia (Paulo VI, 1963): https://amzn.to/45vgdTe Desiderio Desideravi - sobre a formação litúrgica do povo de Deus (Francisco, 2022): https://amzn.to/44kD5Ul Catecismo da Igreja Católica: https://amzn.to/3E4lXHw Curso de Liturgia, Pe. João Batista Reus: https://www.amazon.com.br/dp/8556381502 Justino de Roma, Patrística (contendo relato da liturgia nos primeiros séculos): https://amzn.to/3sovvuE ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Visite o nosso blog para acessar todos os nossos episódios:https://falachicopodcast.com.br ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Siga-nos no Spotify:https://open.spotify.com/show/3kvnlErGJhzfjkJQCWHVKi ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Compartilhe suas opiniões, reflexões e experiências dos episódios do Fala, Chico! Envie-nos uma mensagem de áudio pelo link https://podcasters.spotify.com/pod/show/falachicopodcast/message ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Fala, Chico! é um podcast dedicado à leitura de cartas, encíclicas, exortações e homilias dos Papas e textos da Tradição da Igreja Católica, produzido, editado e apresentado por Eugênio Telles. ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Grupo VIP no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JKyhB671ktVBUJ4YSBAfpE