
Se o diagnóstico pre-natal respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano e se orientar para a sua salvaguarda ou para a sua cura individual, a resposta é afirmativa. Com efeito, o diagnóstico pre-natal pode dar a conhecer as condições do embrião e do feto quando ainda se encontram no seio da mãe; possibilita algumas intervenções terapêuticas, médicas ou cirúrgicas com maior antecedência e mais eficazmente, ou permite a sua previsão. Tal diagnóstico é lícito se os métodos empregados, com o consentimento dos pais devidamente informados, salvaguardarem a vida e a integridade do embrião e de sua mãe, sem fazê-los correr riscos desproporcionados.[27] Mas ele está gravemente em contraste com a lei moral quando contempla a eventualidade, dependendo dos resultados, de provocar um aborto: um diagnóstico que ateste a existência de uma deformação ou de uma doença hereditária não deve equivaler a uma sentença de morte. Por conseguinte, a mulher que solicitasse o diagnóstico com a determinada intenção de realizar o aborto caso o seu resultado confirmasse a existência de uma deformação ou anomalia, cometeria uma ação gravemente ilícita. Agiriam igualmente de modo contrário à moral o cônjuge, os parentes ou qualquer outra pessoa, que aconselhassem ou impusessem o diagnóstico à gestante, com a mesma intenção de, eventualmente, chegar ao aborto. Seria também responsável por colaboração ilícita o especialista que, ao efetuar o diagnóstico e ao comunicar o seu resultado, contribuísse voluntariamente para estabelecer ou favorecer o nexo entre diagnóstico pré-natal e aborto. Por fim, deve-se condenar como violação do direito à vida com relação ao nascituro e como prevaricação contra os direitos e deveres prioritários dos cônjuges, uma diretriz ou programa das autoridades civis e sanitárias ou de organizações científicas que, em qualquer modo, favorecesse a conexão entre diagnóstico pre-natal e aborto ou ainda induzisse as gestantes a se submeterem ao diagnóstico pré-natal planejado com a finalidade de eliminar os fetos atingidos por deformações ou doenças hereditárias ou delas portadores. Leia o texto completo em https://falachicopodcast.com.br/donum-vitae-1987 ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ APRENDA MAIS SOBRE A LITURGIA Sacrosanctum concilium, sobre a Sagrada Liturgia (Paulo VI, 1963): https://amzn.to/45vgdTe Desiderio Desideravi - sobre a formação litúrgica do povo de Deus (Francisco, 2022): https://amzn.to/44kD5Ul Catecismo da Igreja Católica: https://amzn.to/3E4lXHw Curso de Liturgia, Pe. João Batista Reus: https://www.amazon.com.br/dp/8556381502 Justino de Roma, Patrística (contendo relato da liturgia nos primeiros séculos): https://amzn.to/3sovvuE ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Visite o nosso blog para acessar todos os nossos episódios:https://falachicopodcast.com.br ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Siga-nos no Spotify:https://open.spotify.com/show/3kvnlErGJhzfjkJQCWHVKi ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Compartilhe suas opiniões, reflexões e experiências dos episódios do Fala, Chico! Envie-nos uma mensagem de áudio pelo link https://podcasters.spotify.com/pod/show/falachicopodcast/message ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Fala, Chico! é um podcast dedicado à leitura de cartas, encíclicas, exortações e homilias dos Papas e textos da Tradição da Igreja Católica, produzido, editado e apresentado por Eugênio Telles. ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Grupo VIP no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JKyhB671ktVBUJ4YSBAfpE