
A pesquisa médica deve abster-se de intervenções em embriões vivos, a menos que haja a certeza moral de não causar dano nem à vida nem à integridade do nascituro e da mãe e contanto que os pais tenham consentido na intervenção, de modo livre e informado. Disso segue-se que qualquer pesquisa, ainda que limitada à mera observação do embrião, tornar-se-ia ilícita sempre que, por causa dos métodos empregados ou pelos efeitos produzidos, implicasse um risco para a integridade física ou para a vida do embrião. No que diz respeito à experimentação, pressuposta a distinção geral entre a que tem finalidade não diretamente terapêutica e aquela claramente terapêutica para o sujeito mesmo, no caso concreto deve-se distinguir também entre a experimentação exercida em embriões ainda vivos e a que é levada a cabo com embriões mortos. Se estão vivos, viáveis ou não, eles devem ser respeitados como todas as pessoas humanas; a experimentação não diretamente terapêutica com embriões é ilícita. [29] Nenhuma finalidade, ainda que nobre em si mesma, como a previsão de utilidade para a ciência, para outros seres humanos ou para a sociedade, pode, de modo algum, justificar a experimentação em embriões ou fetos humanos vivos, viáveis ou não, no seio materno ou fora dele. O consentimento informado, normalmente exigido para a experimentação clínica com o adulto, não pode ser concedido pelos pais, que não podem dispor nem da integridade física nem da vida do nascituro. Por outro lado, a experimentação em embriões e fetos comporta sempre o risco e até mesmo, na maioria das vezes, a previsão certa de um dano à sua integridade física, quando não da sua morte. Usar o embrião humano ou o feto como objeto ou instrumento de experimentação representa um delito contra a sua dignidade de ser humano que tem direito ao mesmo respeito devido à criança já nascida e a toda pessoa humana. A Carta dos direitos da família, publicada pela Santa Sé, afirma: « O respeito pela dignidade do ser humano exclui qualquer forma de manipulação experimental ou exploração do embrião humano ».[30] A prática de se manter em vida embriões humanos, in vivo ou in vitro, para fins experimentais ou comerciais, é absolutamente contrária à dignidade humana. No caso da experimentação claramente terapêutica, isto é, desde que se trate de terapias experimentais, empregadas em benefício do próprio embrião, com o fim de salvar-lhe a vida em uma tentativa extrema e na falta de outras terapias válidas, pode ser lícito o recurso a remédios ou procedimentos ainda não plenamente convalidados.[31] Leia o texto completo em https://falachicopodcast.com.br/donum-vitae-1987 ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ APRENDA MAIS SOBRE A LITURGIA Sacrosanctum concilium, sobre a Sagrada Liturgia (Paulo VI, 1963): https://amzn.to/45vgdTe Desiderio Desideravi - sobre a formação litúrgica do povo de Deus (Francisco, 2022): https://amzn.to/44kD5Ul Catecismo da Igreja Católica: https://amzn.to/3E4lXHw Curso de Liturgia, Pe. João Batista Reus: https://www.amazon.com.br/dp/8556381502 Justino de Roma, Patrística (contendo relato da liturgia nos primeiros séculos): https://amzn.to/3sovvuE ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Visite o nosso blog para acessar todos os nossos episódios:https://falachicopodcast.com.br ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Siga-nos no Spotify:https://open.spotify.com/show/3kvnlErGJhzfjkJQCWHVKi ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Compartilhe suas opiniões, reflexões e experiências dos episódios do Fala, Chico! Envie-nos uma mensagem de áudio pelo link https://podcasters.spotify.com/pod/show/falachicopodcast/message ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Fala, Chico! é um podcast dedicado à leitura de cartas, encíclicas, exortações e homilias dos Papas e textos da Tradição da Igreja Católica, produzido, editado e apresentado por Eugênio Telles. ♥️ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Grupo VIP no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/JKyhB671ktVBUJ4YSBAfpE