
Fundos Imobiliários: SPE - Sociedade de propósito específico O que é SPE ? Uma sociedade de propósito específico ( SPE ), é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida. Ela se assemelha aos consórcios societários, por haver uma reunião de pessoas jurídicas, com a finalidade de desenvolver uma atividade específica, entretanto, diferentemente do consórcio, a Sociedade de Propósito Específico tem personalidade jurídica e deve ser constituída sob a forma de sociedade empresária limitada ou sociedade anônima, submetendo a toda a legislação do tipo societário escolhido. O que vc precisa saber ? SPE isolam os sócios nos empreendimentos. Como SPE são CNPJ - sociedades jurídicas separadas, problemas externos (nos sócios não interferem na atividade da SPE em si), e também isola os sócios de problemas em SPEs específicas (financeiramente falando, problemas trabalhista podem coobrigar automaticamente os sócios). Lei dos Distratos - 50% do pago pelo consumidor pode ser retido pela SPE, desde que obedeça a rega de patrimônio de afetação. Patrimônio de Afetação (Patrimônio Separado) - Permite que a SPE só inicie a distribuição após todo o dinheiro da obra já existir no dentro da SPE. Isso garante a executabilidade da Obra, para que os sócios não retirem o dinheiro antes de finalizar a obra ou de ter todo o dinheiro para a execução (o excedente pode ser distribuído). Ao obedecer essa lei a SPE tem um diferencial tributário relevante. Enquanto o patrimônio de afetação visa propiciar melhores garantias ao comprador em caso de falência do incorporador, a SPE é apenas uma empresa criada por este para a gestão de determinado empreendimento do ponto de vista fiscal e de independência administrativa perante os demais empreendimentos do incorporador. #fiifacil #cashtfacil