
ESCOLAS DE CONDUÇÃO EM MOÇAMBIQUE A Autoridade Reguladora da Concorrência comunica que, no âmbito do inquérito realizado, decidiu tomar a medida de admoestação à Associação das Escolas de Condução de Moçambique, por ter fixado preços de ingresso ao ensino de condução, que seriam praticados pelos seus associados, a partir do dia 01 de Março de 2022. A medida de admoestação é aplicada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, Lei da Concorrência, que consiste numa advertência, pela infracção cometida pela Associação das Escolas de Condução de Moçambique. A infracção em causa consubstancia um acordo horizontal proibido, o que ditou a Autoridade Reguladora da Concorrência a tomar preventivamente uma medida cautelar, que consistiu na imediata suspensão da aplicação dos referidos preços. A AECOMO é uma associação de empresas, pelo que, na acolhimento do artigo 17 da Lei da Concorrência, é proibida de acordar ou fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou interferir na sua determinação, aos seus associados e de adoptar uma conduta comercial uniforme ou concertada, desde que tais acordos, decisões ou concerteação tenham por objecto ou como efeito impedir, deturpar ou restringir de forma sensível a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional.