
Conforme assegurada na lei complementar 123, como critério de desempate em até 10%, será dada preferência à MEs e EPPs locais ou regionais. Mas, quais os desdobramentos dessa preferência? Seria possível, por exemplo, a criação de licitações exclusivas para empresas locais? O episódio dessa semana é a entrevista incrível que tivemos com o Professor Ricardo Ribas, advogado e professor com mais de 20 anos de experiência em licitações e contratos administrativos. Importante: esse conteúdo foi gravado antes da publicação da nova lei, portanto pode não incluir todos os vetos finais. Curtiu esse episódio? Se inscreva em nosso canal no youtube e siga-nos em todas as redes sociais através do @licitaforseti Deseja participar do Boletim Diário de Licitação? Manda pra gente um e-mail contando a sua principal especialidade no mercado de Compras Públicas que em breve, entraremos em contato. e-mail: aliancas.estrategicas@forseti.com.br Licitação é o nosso negócio!