
A Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 descreve a implementação do "Juízo 100% Digital" no Poder Judiciário brasileiro. Todos os atos processuais serão realizados eletronicamente, com opção facultativa para as partes, que podem se opor ou se retratar da escolha até a sentença. A resolução detalha as normas para sua implementação, incluindo a infraestrutura necessária, o atendimento remoto e o acompanhamento de resultados. O sistema prevê audiências por videoconferência e a possibilidade de atos processuais presenciais em casos excepcionais. Finalmente, a resolução estabelece um período de avaliação após um ano de implementação. Saindo um pouco da Resolução CNJ nº 345/2020, o diálogo trata também de inovações tecnológicas no judiciário (IA, blockchain e outros temas). ... Esse é um conteúdo dos meus cursos de formação humanística https://linktr.ee/granbeju Instagram: @granbeju