
O CPF deve ser usado como número identificador em novos documentos emitidos e, assim, servir como ferramenta suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. A mudança ocorreu após o presidente Lula sancionar a nova lei esta semana. Dessa forma, os órgãos governamentais não poderão exigir outros números de identificação, como RG ou carteira de trabalho. O CPF deve ser suficiente e constar em cadastros e documentos das instituições públicas. Os órgãos ainda podem pedir outros documentos para completar o cadastro. No entanto, a ausência desses outros números solicitados não poderá impedir a conclusão do cadastro. Com a mudança, os novos documentos emitidos deverão usar o CPF como número identificador, ao invés de gerar nova numeração única. No entanto, a mudança não será imediata. Conforme nova lei, os governos — federal, estaduais e municipais — terão um ano para se adaptarem à determinação. O novo modelo de carteira de identidade também será unificado pelo número do CPF.