
Dia 17/07, foi publicada no Diário Oficial a Lei 10.456/24, estabelecendo tratamento tributário especial para empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração elétrica no Estado do Rio de Janeiro, a partir do gás natural, até 2032. E esse é o assunto do Expresso GovCast #RJ desta semana. Quer saber mais? É só dar o play!