
Bom dia, boa tarde, boa noite, meu amigo prevencionista!!!! Tudo bom com você? Eu sou Victor Costa e estou aqui para gravarmos mais um vídeo de toda quinta-feira, o primeiro de 2020. E hoje quero falar sobre a CAT. Uma dúvida muito recorrente apesar de um assunto bem batido é quando efetivamente temos a obrigação de fazer o registro do acidente do trabalho. A legislação é clara que qualquer tipo de acidente de trabalho, a CAT tem que ser aberta (com ou sem afastamento). Caso a empresa negligencie a CAT, o próprio funcionário, o hospital, o médico Perito ou qualquer órgão fiscalizador pode registrá-la. Então quer dizer que eu tenho que registrar tudo? Vamos ao bom e velho bom senso. Para abertura da CAT é necessário um CID. Este CID é dado após um atendimento médico para identificar a natureza da lesão. Logo na minha humilde opinião para gerar registro é necessário atendimento médico. Se temos uma ocorrência onde não se teve a necessidade de encaminhar o funcionário para atendimento médico e foi identificada uma lesão a CAT é procedente. Dou o exemplo do corte do dedo no papel, alguém procura vai ao hospital para isso? Se houver necessidade, mesmo no caso mais simples a CAT é obrigatória. Até porque sem atendimento médico, você nem tem CID e nem o CRM do médico. Então galera, essa é a dica de hoje. Teve acidente, teve necessidade de atendimento médico, teve lesão abre a CAT. Galera, muito obrigado. Mais uma vez peço a gentileza se esse conteúdo está sendo útil para vocês no dia a dia. Compartilhe esse conteúdo, tanto do nosso podcast quanto do nosso canal no YouTube e eu convido vocês aí para conhecer o nosso canal no YouTube, né? Eu nunca faço exatamente igual a gravação, se você parar para ouvir o podcast e assistir o nosso vídeo do canal você vai ver que sempre tem alguma coisinha de diferente eu nunca sigo o mesmo roteiro, tá? Então agradeço a vocês. A gente precisa dessa ajuda. Valeu, fui. Para mais informações, entre em contato conosco: Site: http://grupoprevenire.com.br/ Blog: http://victorcostasst.com.br/ Redes Sociais: Facebook: https://www.facebook.com/victorcostasst/ Instagram: https://www.instagram.com/victorcosta... Youtube: https://www.youtube.com/victorcostasst PodCast: https://soundcloud.com/victor-costa-8... #Prevenire #GrupoPrevenire #VictorCostaSST #CAT #TecnicoDeSegurancaDoTrabalho #SegurancaDoTrabalho