
Bom dia, boa tarde e boa noite meu amigo prevencionista, tudo bom com você? Eu sou Victor Costa estou aqui para gravar mais um vídeo semanal. Hoje quero conversar com você sobre a questão de proficiência profissional. Tanto nr-35 quanto a nr-33. Elas definem que os treinamentos dessas respectivas normas deverão ser administrados por um profissional com proficiência comprovada. Mas afinal o que é proficiência comprovada? A proficiência não tem em um curso. Nenhum curso vai te ensinar a proficiência. Proficiência é a reunião de habilidades e competências que certamente vai estar atrelada também a alguns a. Eu particularmente entendo que no mínimo aí de 3 a 5 anos focados naquela atividade e alguns cursos, e leituras, e muita troca de informação vão dar ao profissional proficiência. A segunda pergunta: "Tá, se isso é proficiência, como é que eu comprovo a minha proficiência?" Porque uma assinatura na carteira de trabalho identificando que você trabalhou como técnico ou engenheiro de segurança do trabalho não garante que você realizou atividade relacionada aquela proficiência que você quer especificar ou quer ter, né? Então por exemplo, o fato de você achar que como técnico de segurança, sou automaticamente proficiente em nr-35, eu sou bombeiro civil automaticamente, eu sou proficiente de nr-35. Eu particularmente não entendo dessa forma. Eu entendo que além de você ser técnico de segurança, você tem que apresentar experiências e qualificações que durante algum tempo te traão essa proficiência em NR 35 ou nr-33. Uma das coisas que eu particularmente uso para comprovar proficiência de determinadas atividades é uma coisa chamada de atestado de capacidade técnica. Lá eu vou ter os meus dados básicos: Nome, CPF, RG, o cargo que eu executei, a função que eu desempenho durante determinado período e todas as atividades ligadas aquela determinada área. Então por exemplo se eu quero comprovar proficiência em NR 35, então eu vou colocar lá que no período de 2018 a 2019 eu aceitei as atividades, acompanhamento, e elaboração de análise preliminar de risco trabalho em altura que eu acompanhei, treinamentos de NR 35 que eu fiz, inspeções de equipamentos de proteção individual e coletiva que eu fiscalizei e monitorei equipes que realizaram atividade em trabalho em altura, ou seja eu coloco nesse atestado de capacidade técnica todas as atividades que eu pratiquei e estão ligadas aquela proficiência que eu quero comprovar ao longo dos anos, tá? Então esse é um exemplo, e para os técnicos afiliados a outra forma que você tem de comprovar proficiência é através das anotações de responsabilidade técnica. Você acaba registrando uma determinada atividade e o período que você fez. O único problema disso é que isso é pago, você não faz isso de graça. Mas você tem uma chancela de um conselho dizendo que você realmente tem prática e experiência num determinado assunto, tá? Então o atestado de capacidade técnica você mesmo faz, submete a empresa que você está atuando ou você atuou, pede para ela fazer no papel timbrado da empresa e o responsável, ou por você, ou por determinado setor, vai assinar te dando aquela respectiva chancela, ok? Então essa é uma forma de você comprovar que você teve experiência, executou atividades, trabalhos dentro daquela área, que você quer comprovar proficiência, beleza? Links dos Atestados: NR33: http://bit.ly/2KCcAUn NR35: http://bit.ly/2pCeUTW Para mais informações, acesse nossoas canais: Grupo Prevenire: http://grupoprevenire.com.br/ PodCast: https://soundcloud.com/victor-costa-808564336 Victor Costa / Site: https://www.victorcostasst.com/ #Prevenire #GrupoPrevenire #TecnicoDeSegurancaDoTrabalho #SegurancaDoTrabalho #Proficiencia #NR33 #NR35 #Trabalho #Qualificacao