
A Justiça Trabalhista de São Paulo cancelou a demissão por justa causa de uma trabalhadora flagrada portando maconha durante o horário de trabalho. O juiz responsável pelo caso entendeu que embora a empregadora tenha o direito de demitir a empregada, é necessário pagar os respectivos direitos trabalhistas. O magistrado ressaltou que a demissão por justa causa deve ser aplicada somente em situações extremas e que o simples porte de maconha durante o expediente não causou prejuízo algum. Ele destacou que não há provas ou alegações de que a trabalhadora tenha feito uso no ambiente de trabalho ou durante a jornada de trabalho. Diante disso, a decisão determinou que a trabalhadora receba o pagamento de aviso prévio indenizado, proporcionais do 13º salário, férias com o terço constitucional e liberação integral do FGTS, além da multa de 40%. Fonte: @metropoles Apresentação: @nhockera Lembrando que seu ritual só fica completo quando acompanhado dos utensílios canábicos da nossa parceira @BemBoladoBrasil 🔥🔥🔥 O Hemporter é o seu boletim com as principais notícias sobre o universo canábico no Brasil e no Mundo Sempre às 8h20 e às 14h20 dentro da programação da radiohemp.com, presente nas principais plataformas de podcast e a qualquer momento aqui nas redes sociais da Radio Hemp