
O Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador fazem parte de uma ramo maior do "jus puniendi" do Estado: o Direito Público Sancionador. Deste modo, os fundamentos de garantia da Teoria do Delito, do Direito Penal, são plenamente aplicáveis aos demais sub ramos do Direito Público Sancionador, como reflexo do atual Estado Constitucional de Direito.