
Mesmo as gestantes que exercem atividades que não tem possibilidade de home office, empregador tem a obrigação de manter o trabalho e salário. Você poderá clicar aqui e ouvir esta e outras notícias em nosso site https://digitalradiotv.com Enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil as gestantes estão respaldadas por uma lei que assegura o trabalho home office. Sancionada no dia 12 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 estabelece ainda a garantia do salário sem redução. As trabalhadoras deverão, entretanto, permanecer à disposição do empregador para trabalhos nas modalidades remotas. A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Para Perpétua, a medida garante não apenas a proteção da vida da gestante, como também da criança que está sendo gerada. Segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), em 2020, o número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) foi de 453. Já em 2021 esse número chega a 642 mortes. Atualmente, o Brasil tem 12.080 casos de coronavírus ativos em grávidas e puérperas. Muitas empresas têm adotado o trabalho remoto como forma de proteger as funcionárias grávidas, mas a lei deixou algumas lacunas, a exemplo de atividades que não podem ser realizadas à distância, como é o caso de empregadas domésticas ou copeiras. O especialista em leis trabalhistas, Marcelo Lucas, explica que independente do cargo, a gestante tem direito a trabalhar em casa. “A lei não faz discriminação profissional, então, dessa forma, as empregadas gestantes serão afastadas. Sendo copeiras, faxineiras ou empregadas domésticas deverão permanecer em casa sendo custeadas pelos seus empregadores, mesmo não tendo a opção de trabalho home office.” Visitem nosso site e nossas redes sociais https://youtube.com/digitalradiotv https://facebook.com/digitalradiotv https://instagram.com/digitalradiotv Notícia com apoio cultural de http://emporionaturalista.com.br e http://qsaudavel.com