
LGPD Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é colocada em prática, mas são necessárias ações ativas que proíbam diretamente a coleta indiscriminada de dados. A lei não proíbe a captação e tratamento de dados, mas estabelece regras para que isso ocorra e a condição essencial, no caso das farmácias, é o consentimento do consumidor para a coleta e tratamento da informação. No entanto, muitas empresas podem encobrir a solicitação desses dados em prol de lucros, principalmente quando as punições atuais se resumem a acordos de ajuste de conduta ou notificações inofensivas. Visitem nosso site e nossas redes sociais https://twitter.com/radioetvdigital https://facebook.com/digitalradiotv https://instagram.com/digitalradiotv Notícia com apoio cultural das seguintes empresas http://emporionaturalista.com.br e http://qsaudavel.com