
Você poderá clicar aqui e ouvir esta e outras notícias em nosso site https://digitalradiotv.com/noticias.html Em portaria publicada na última quinta-feira (31), o Ministério da Economia estabeleceu novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte. Segundo a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte vai cessar, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se a morte ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável. Benefício do INSS, a pensão por morte é concedida aos dependentes dos trabalhador que, antes da morte, fosse segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer. As novas regras que a portaria fixa valem para os óbitos que ocorreram desde 1º de janeiro deste ano. Confira os períodos aqui. Fonte: Br 61 Notícia com apoio cultural de http://qsaudavel.com