
A declaração de indisponibilidade de bens, prevista na Lei 6.015/73 e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 39/2014, que instituiu a CNIB, surge como uma restrição à transmissão do domínio de bem imóvel. Todavia, a indisponibilidade aplicada genericamente pode ser medida extrema e trazer malefícios, diretamente ao devedor e indiretamente a todo o sistema. Neste episódio, Olivar Vitale entrevista João Pedro Lamana Paiva, Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, e tratam do tema indisponibilidade de bens, desde a sua origem até os dias de hoje. --------------- Ainda não é associado? Junte-se a nós! www.ibradim.org.br/associe-se/ WhatsApp 21 96769-9512 | 11 93267-1160 | 1194240-3968 --------------- O IbradimCast é uma produção do Ibradim. Coordenado por Ricardo Campelo e Marília Nascimento. Edição e publicação pela Maremoto.