
A transferência de potencial construtivo é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento imobiliário no Brasil. Com o chamado “solo criado”, o empreendedor passa a ganhar mais possibilidades para a exploração de determinado terreno. Se o instituto já é consagrado no país, a tributação quando existe transferência de potencial ainda suscita dúvidas. Nesse episódio, exploraremos a incidência tributária nesses casos, tanto para pessoa física quanto jurídica. --------------- Apresentador: - Ricardo Campelo Convidada: - Vivian Casanova --------------- Ainda não é associado? Junte-se a nós! www.ibradim.org.br/associe-se/ WhatsApp 11 94240-3968 --------------- O IbradimCast é uma produção do Ibradim. Coordenado por Marília Nascimento. Edição e publicação pela Maremoto.