NOVO EP 06 de abr · 05:27
Habeas Data : O art. 5º, LXXII, enuncia que conceder-se á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativa a pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais.
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#11 Minutos De Direito #11 · 25 de jul · 10:52 25 de jul 10:52 #12 Inicio de conversar #12 · 28 de jun · 01:47 28 de jun 01:47