
Educadoras defendem o retorno à resolução de 2015 para qualificação integrada e ampla dos professores O Ministério da Educação (MEC) finalizou a minuta do relatório sobre a formação de docentes. O documento é resultado do Grupo de Trabalho (GT) criado para propor políticas de melhoria na formação inicial de professoras e professores. Entre os tópicos está a revogação das resoluções do Conselho Nacional de Educação n° 02/2019 e nº 01/2020, que correspondem à Base Nacional Comum de Formação de Professores e de Formação Continuada de Professores (BNC-Formação). “É uma proposta de formação que traz uma concepção pragmática, tecnicista de formação de professores. Ela é centrada numa matriz de competências e habilidades que acabam por padronizar e esvaziar o currículo da formação de professores”, analise a professora e atual presidente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), Suzane Gonçalves. Retorno à resolução de 2015 O sumário do relatório do MEC propõe o retorno às diretrizes da Resolução CNE nº 2/2015, que, segundo a doutora em educação e professora aposentada da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Helena de Freitas trouxe avanços importantes para a formação inicial e continuada de professoras e professores. “A ‘2015’ permite que formemos todos os licenciados de uma forma mais ampla, cientificamente sólida, referenciada, principalmente na dimensão das ciências pedagógicas de como o professor entende o seu trabalho docente na escola pública”, argumenta a professora. Para as educadoras, apesar de constar no sumário do relatório do Ministério da Educação, é preocupante que ainda não haja uma data definida para a revogação da Base Nacional Comum de Formação de Professores e de Formação Continuada de Professores (BNC-Formação). Gonçalves defende a publicação imediata da resolução de 2015 para que o Conselho Nacional de Educação as proposições do Grupo de Trabalho. A expectativa é de que essa revogação e consequente retorno à resolução CNE 2/2015 aconteça até dezembro de 2023.