
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista. Constou que na sala de recuperação anestésica, o paciente apresentou quadro de instabilidade respiratória sendo, então, vítima de negligência de atendimento por parte do anestesista. Prevaleceu, assim, o entendimento de que é preciso haver relação de subordinação entre os médicos para configurar a solidariedade. Assim, o cirurgião, ainda que seja chefe de equipe, não pode ser responsabilizado por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista