
Quem já entrou no perfil online de uma pessoa, para checar alguma informação? Para olhar uma foto, curtir ou fazer um comentário? A curiosidade não configura nenhum tipo de crime. Acontece que, em alguns casos, essa busca por informações sobre outra pessoa torna-se obsessão. Em abril, um novo artigo entrou em vigor no código penal, criminalizando a conduta de perseguição. Como identificar e denunciar essa prática, conhecida como “stalking”? Celso Freitas e o repórter Herbert Moraes conversam com o advogado especialista em direito do entretenimento e penal, José Estevam Macedo.