
Um investigado primário é flagrado com pouca droga. O promotor recusa o acordo de não persecução penal com um único argumento: tráfico é crime hediondo. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pede o reconhecimento do tráfico privilegiado. O STJ anula o recebimento da denúncia. A Promotora de Justiça Fernanda Soares conversa com o Promotor de Justiça Lucas Cavini Leonardi (MPPR), autor de Justiça Penal Consensual (Lumen Juris), sobre os limites do ANPP que o art. 28-A do CPP não escreveu. Ele defende que o acordo é incompatível com os crimes hediondos, a partir do art. 5º, XLIII, da Constituição, e explica por que o ANPP não é plea bargain. Também mostra os critérios que usa para concluir que o acordo não basta, a culpabilidade e as circunstâncias do crime, e diz o que não pode faltar na manifestação de recusa. O episódio trata ainda de quem controla a recusa: o juiz ou o órgão superior do Ministério Público. Sobre o debate: o convidado sustenta que o ANPP é incabível nos crimes hediondos, na linha do Enunciado 22 do CNPG. A Sexta Turma do STJ, no REsp 2.038.947, afirmou que a hediondez, sozinha, não justifica a recusa, salvo os casos de inconstitucionalidade. A questão segue em aberto e o convidado sugere que a Decisão de recusa traga consigo outros argumentos. Livro do convidado: Justiça Penal Consensual (Lumen Juris, 2026): https://lumenjuris.com.br/Categoria/justica-penal-consensual-2026-5222/p Julgados e normas do episódio: STJ, REsp 2.038.947/SP (6ª Turma, 17/09/2024)STJ, AgRg no REsp 2.088.701/PR (6ª Turma, 22/04/2026)STF, HC 185.913/DF (Plenário, 18/09/2024)STF, RHC 222.599 e STJ, AgRg no AREsp 2.607.962 (racismo e homofobia)CPP, art. 28-A; CF, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/1990; Enunciado 22 do CNPG; PL 348/2024 Capítulos 00:00 O caso do REsp 2.038.94700:42 Apresentação do convidado03:08 Os limites do acordo que a lei não escreveu08:20 Racismo, homofobia e crimes hediondos11:44 ANPP não é plea bargain16:52 Precisa de lei para vedar o acordo?19:11 Necessário e suficiente: os critérios da recusa26:48 Quem controla a recusa: juiz ou órgão superior do MP30:35 O que não pode faltar na recusa em crime hediondo Siga o Julgados e Comentados e a Escola Superior do MPPR no Instagram: @esmp_pr. Mande sugestão de tema, dúvida ou crítica, e compartilhe com um colega que atua na área criminal.