
Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia). Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos". *Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva). *Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo. Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa. A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos". Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente. Os principais tópicos do entendimento do magistrado pela condenação das requeridas. *A ausência de contrato que deixasse claro o caráter de doação do casamento e que avisasse sobre a possibilidade da cerimônia ser descartada do programa. *Responsabilidade das requeridas assumida perante terceiros. *Processo seletivo do programa ostenta publicidade às pessoas indeterminadas. *Atos unilaterais podem constituir fonte de obrigações. *Prestígio da boa-fé. *Abalo moral. *A necessidade de combater comportamentos lesivos à sociedade. *Ausência de qualquer configuração de bis in idem. Conheça o nosso site: https://juridicosadvocacia.com.br/ Assine o nosso conteúdo jurídico: https://juridicosadvocacia.com.br/assinantes