
A divulgação à terceiros estranhos de conversas no app Whatsapp, sem autorização dos interlocutores das conversas ou por meio de autorização judicial, caracteriza ato ilícito e é sujeito a indenização, por ofensa aos direitos da intimidade e vida privada, previstos no art. 5º, incisos X e XII e arts. 20 e 21 do Código Civil. STJ, RESP