
O prof. Rafael Martins Costa Moreira faz um breve relato do julgamento do STF em repercussão geral, tema 359, RE 602584, em que se decidiu que: "Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da emenda constitucional n. 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor"