
O prof. Rafael Martins Costa Moreira comenta a decisão do plenário do STF que julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, para declarar a legalidade e a constitucionalidade do inquérito 4781, instaurado pelo STF com o objetivo de investigar a existência fe notícias fraudulentas (fake news), ofensas, denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.