
Julgado da Semana: o prof. Rafael Martins Costa Moreira comenta a decisão da 1a Seção do STJ que, em julgamento de recurso especial repetitivo, tema 1013, fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido - ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral - e do benefício previdenciário pago retroativamente (STJ, REsp 1786590 e REsp 1788700)