
O prof. Rafael Martins Costa Moreira comenta decisão do Plenário do STF no RE 1014286, em repercussão geral, Tema 942, no sentido de que a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para a aposentadoria especial de servidores públicos são válidas até a Reforma da Previdência ou Emenda Constitucional n. 103/2019.