
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade. Júlio César Camilo da Silva - bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho. Os adicionais nada mais são do que valores acrescidos ao salário dos trabalhadores, tendo em vista algum fator atenuante em sua jornada. Subdividem-se em três espécies: Adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. Neste artigo, serão abordados os adicionais de insalubridade e periculosidade. A CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho) positiva esses temas a partir de seu artigo 189 indo até o artigo 197: