
Por Júlio César Camilo da Silva. Bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho. O instituto da garantia provisória de emprego, muitas vezes confundido com estabilidade, significa o que o próprio nome diz. Trata-se de uma garantia do emprego. Ela age como uma proteção dada ao empregado face às possíveis arbitrariedades que a empregadora possa cometer. Não se trata de estabilidade, nem de vitaliciedade, pois ambas requerem requisitos e regramentos próprios. Diga-se, de passagem, que esta última (vitaliciedade), é uma garantia necessária à atividade de seu detentor. Sua aquisição depende de um árduo processo seletivo, onde se requer adequada qualificação e também é dificílimo conseguir aprovação. Por essa razão, em que pese a chamativa remuneração, sobram vagas.