
Projeto de Lei 4939 de 2020. (Do Senhor Hugo Leal). Fonte: Portal da Câmara dos Deputados Dispõe sobre as diretrizes do direito da Tecnologia da Informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências. De acordo com a proposta, prova digital é toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico, que tenha valor probatório, aplicando-se a elas, subsidiariamente, as mesmas disposições relativas às provas em geral. A admissibilidade da prova nato-digital (gerada originalmente em meio eletrônico) ou prova digitalizada na investigação ou no processo judicial fica condicionada, segundo o projeto, à disponibilidade dos metadados e da descrição dos procedimentos para a verificação da autenticidade e da integridade da prova. Fonte: https://www.camara.leg.br/