
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo nº 1194 do STF, com decisões que impactam diretamente concursos públicos, atuação na Justiça do Trabalho, organização administrativa dos estados e o papel das instituições essenciais à Justiça. 📚⚖️ Você vai ouvir sobre: Tema 1.164 de Repercussão Geral – Concurso público e corte de gastos 👉 STF fixou tese dizendo que, se o cargo previsto em edital for extinto por causa de limite de gasto com pessoal (art. 169 da CF), de forma motivada e dentro da validade do concurso, é possível mitigar o direito à nomeação do aprovado. ✳️ Caso: RE 1.316.010/PA (rel. Min. Flávio Dino). Servidor do Judiciário pode ser nomeado assistente de desembargador mesmo sendo parente 👉 É constitucional a nomeação, desde que não haja subordinação direta ao parente e sejam respeitados nível de escolaridade, qualificação e complexidade do cargo. ✳️ Caso: ADI 3.496/SP (rel. Min. Nunes Marques). Proteção do trabalhador contra a automação 👉 STF reconheceu que o Congresso está em mora para regulamentar o direito social de proteção em face da automação (art. 7º, XXVII, CF). ✳️ Caso: ADO 73/DF (rel. Min. Luís Roberto Barroso). DPU pode ser representada judicialmente pelo Defensor Público-Geral da União 👉 Norma federal que dá essa atribuição ao DPGU é constitucional e não invade a competência da AGU. ✳️ Caso: ADI 5.603/DF (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes). Novo Regime Fiscal em Constituição estadual 👉 STF validou emenda à Constituição do Ceará que criou Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade. ✳️ Caso: ADI 6.061/CE (rel. Min. Nunes Marques). ADI 7.145/MG – limites à atuação parlamentar ✅ Tese fixada: É inconstitucional emenda parlamentar que trate de matéria reservada ao chefe do Executivo; É inconstitucional dispositivo que aumente despesa sem estimativa de impacto. ✳️ Caso: ADI 7.145/MG (rel. Min. Luís Roberto Barroso). Estados não podem exigir nível superior para docência na educação infantil e séries iniciais 👉 Lei estadual que impõe formação superior nesses casos extrapola a competência suplementar do estado. ✳️ Caso: ADI 4.871/SE (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Cristiano Zanin). Tema 1.232 de Repercussão Geral – execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento ✅ Tese em 3 pontos: Execução não pode ser promovida contra empresa que não integrou a fase de conhecimento – o reclamante já deve indicar na inicial as empresas solidárias, inclusive de grupo econômico; Exceção: sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, seguindo o rito do CPC e da CLT; Aplica-se também a redirecionamentos anteriores à Reforma de 2017, salvo trânsito em julgado, crédito pago ou execução encerrada. ✳️ Caso: RE 1.387.795/MG (rel. Min. Dias Toffoli). MP 2.226/2001 e requisito da transcendência no TST 👉 STF manteve a eficácia do art. 1º da MP 2.226/2001, que exige transcendência para o recurso de revista, mesmo sem conversão em lei, em nome da segurança jurídica e da estabilidade do modelo. ✳️ Caso: ADI 2.527/DF (rel. Min. Cármen Lúcia). 🎧 Então dá o play, salva o episódio e manda para quem estuda para carreiras jurídicas, magistratura, MP, defensoria e tribunais — tem muita tese de controle de constitucionalidade e dois temas de repercussão geral que podem cair “quentes” em prova. 🔥 📣 Chamada à ação 👉 Curta 👍 👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais relevante 👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo 👉 E acesse https://www.legislacaointegrada.com.br para estudar com material atualizado e organizado por temas. 🟣 Assine o Clube da Lei e estude informativos, jurisprudência e legislação de forma integrada com o Prof. Bruno Valente. 💜