
🎙️ Já está no ar mais um episódio do nosso podcast! Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1209 do STF, com análise objetiva, linguagem clara e foco naquilo que realmente importa para quem estuda para concursos, atua na prática jurídica ou quer se manter atualizado com a jurisprudência da Corte. ⚖️📚 Você vai encontrar, neste episódio, decisões relevantes sobre federalismo fiscal, direitos das pessoas com deficiência, proteção constitucional de povos indígenas e comunidades tradicionais, contribuições sociais e tributação aduaneira. 🔎 Julgados comentados no episódio: 1️⃣ Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) O STF entendeu que a reiterada omissão do Congresso Nacional em editar lei complementar com critérios adequados de rateio do FPE justifica, em caráter excepcional e temporário, a prorrogação cautelar da eficácia de normas já declaradas inconstitucionais, para evitar vácuo normativo incompatível com os repasses aos entes federados. 2️⃣ Visão monocular como deficiência visual A Corte decidiu ser constitucional a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, nem gerar tratamento desigual ou impactos orçamentários indevidos. 3️⃣ Concessão florestal em áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais O STF fixou que é inconstitucional interpretação da Lei nº 11.284/2006 que autorize a concessão florestal à iniciativa privada em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, em respeito à proteção constitucional de seus territórios e modos de vida. 4️⃣ SAT sobre remuneração paga a autônomos antes da EC 20/1998 Foi reconhecida a inconstitucionalidade da incidência de contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre valores pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, antes da EC nº 20/1998, por ausência de lei complementar exigida pela técnica da competência residual da União. 5️⃣ Imposto de importação e retorno de mercadoria exportada definitivamente O Supremo entendeu que foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as normas pré-constitucionais que consideram estrangeira, para fins de incidência do imposto de importação, a mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao território nacional após exportação definitiva. 🎧 Ouça agora e fique por dentro dos entendimentos mais importantes do STF, sempre com abordagem direta e didática. 💬 Comente: qual desses julgados você considera mais relevante? 👍 Curta o episódio para fortalecer o nosso trabalho. 🔁 Compartilhe com colegas, amigos e grupos de estudo. 📌 Inscreva-se para não perder os próximos informativos comentados. 🌐 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br 🚀 E venha fazer parte do Clube da Lei, com muito conteúdo para impulsionar sua preparação e sua atuação profissional. #STF, #InformativoSTF, #Informativo1209, #JurisprudenciaSTF, #SupremoTribunalFederal, #DireitoConstitucional, #DireitoTributario, #DireitoAdministrativo, #FederalismoFiscal, #FPE, #VisaoMonocular, #PovosIndigenas, #Quilombolas, #ComunidadesTradicionais, #ConcessaoFlorestal, #SAT, #SeguroDeAcidenteDoTrabalho, #ImpostoDeImportacao, #ConcursosJuridicos, #OAB, #CarreirasJuridicas, #EstudoDeJurisprudencia, #ProfBrunoValente, #LegislacaoIntegrada, #ClubeDaLei