
🎙️ Informativo 844 do STJ - Parte 3 🎙️ Estamos de volta com a terceira parte do Informativo 844 do STJ, trazendo análises detalhadas dos julgados mais recentes! 🌟 🔹 0:00 - Introdução Iniciamos com uma breve introdução ao episódio. 🔹 0:10 - Tentativa de acessar registros criminais da vítima 🚫 A tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal. (Lei Mariana Ferrer) 📜 🔹 7:11 - Medida de segurança em sentença absolutória imprópria ⚖️ A medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria não se limita ao tempo máximo de pena abstratamente combinada ao delito, devendo ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente. (Princípio do indúbio pro societate) ⏳ 🔹 13:27 - Especial escrutínio sobre depoimento policial 👮♂️ Enquanto não se atinge o patamar ideal em que todas as polícias do Brasil estejam equipadas com câmeras corporais em tempo integral, deve-se exercer um especial escrutínio sobre o depoimento policial. (Termos "dropsy testimony" e "testilying") 🎥 🔹 19:04 - Rediscussão de cláusulas de acordo de não persecução penal 📝 Não é possível rediscutir cláusulas de acordo de não persecução penal validamente celebrado e homologado, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. 🤝 🔹 22:44 - Autenticidade de decisão em processo eletrônico 💻 O fato de não constar o nome do magistrado no corpo de decisão proferida em processo eletrônico não a torna nula por falta de autenticidade, visto que a assinatura digital já é suficiente para considerá-la autêntica. 🔏 📢 Comentários e Interação Deixe seu comentário sobre o que achou dos julgados e compartilhe este episódio com seus colegas e amigos! 📲 📌 Desafio do Episódio Quem está acompanhando, escreve aí nos comentários "caneta" 🖋️ para sabermos que você está nos ouvindo atentamente até o final! Obrigado por nos ouvir até aqui! 🙌