
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as principais teses e julgados do Informativo nº 854 do STJ 🏛️. Esta edição está recheada de decisões relevantes em matéria de direito público, tributário, penal e processual civil — com destaque para várias teses firmadas sob o rito dos recursos repetitivos. Um episódio fundamental para quem se prepara para concursos, atua na advocacia ou deseja aprofundar seus estudos em jurisprudência! 📌 Confira os temas comentados neste episódio: Tema 1233/STJ – Abono de permanência integra a base de cálculo do 13º salário e adicional de férias do servidor público. Tema 1284/STJ – Vedação ao reexame necessário na nova LIA não retroage às sentenças anteriores à Lei 14.230/2021. Tema 1203/STJ – Fiança bancária e seguro garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário. Tema 1311/STJ – Obrigação de implantar valores em folha não suspende a prescrição da execução contra a Fazenda. Tema 1313/STJ – Honorários em ações de saúde pública devem ser fixados por equidade. Tema 1239/STJ – PIS e COFINS não incidem sobre operações na Zona Franca de Manaus. Tema 1248/STJ – Alçada em execuções fiscais com débitos de exercícios distintos é calculada pelo total da CDA. Tema 1336/STJ – Indulto de 2023 não se aplica a condenado por tráfico, salvo se houver redutor da pena. Cooperação internacional penal – Validade da prova depende da lei do país de origem, respeitados os princípios nacionais. Busca domiciliar e revista íntima – Ilegalidade em revista íntima não anula as provas colhidas na residência. Tema 424/STJ – Incide IR sobre abono de permanência previsto na CF, EC 41/03 e Lei 10.887/2004. 🎓 Não perca a oportunidade de consolidar seu conhecimento com explicações claras e objetivas, sempre com foco na Legislação Integrada 📚. 🔔 Gostou do conteúdo? Então: ✅ Curta🔁 Compartilhe com colegas e amigos💬 Comente o que achou dos julgados! Acesse agora: 👉 https://www.legislacaointegrada.com.brE assine o Clube da Lei para receber conteúdos exclusivos e materiais atualizados com foco em jurisprudência!