
No episódio de hoje, vamos analisar juntos os principais julgados do Informativo 856 do STJ 🏛️. São decisões que trazem importantes orientações sobre direito penal, civil, processual, consumidor, tributário e empresarial, com impacto direto na prática forense e na atuação estratégica de advogados e estudantes. ⚖️📚 Julgados comentados: 1️⃣ Tema Repetitivo 1258 – Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP) Obrigatoriedade das regras tanto no inquérito quanto no processo. Invalidade de reconhecimento fotográfico ou pessoal irregular. Possibilidade de condenação apenas com provas independentes. Situações em que não se exige o procedimento formal. 2️⃣ Citação em arbitragem internacional Possibilidade de meios diversos da carta rogatória, desde que comprovado o recebimento. 3️⃣ Cobertura de terapias pelo plano de saúde Métodos Bobath e Pediasuit para paralisia cerebral devem ser custeados. 4️⃣ Competência em ação de usucapião com vínculo trabalhista anterior Justiça Comum Estadual é competente. 5️⃣ Transação tributária e honorários advocatícios Vedação de cobrança sem previsão na lei que instituiu a transação. 6️⃣ Multa por dever instrumental tributário Necessidade de comprovação de prejuízo à fiscalização. 7️⃣ Herança e pagamento de renda vitalícia Exigível desde a abertura da sucessão. 8️⃣ Incorporação imobiliária Ilegitimidade do interveniente garantidor hipotecante em caso de substituição do bem. 9️⃣ Responsabilidade de credenciadora de pagamentos por fraude Necessária prova pericial em compliance e gestão de riscos. 🔟 Recuperação judicial e correção monetária Não cabe revisão posterior do índice aprovado e homologado. 1️⃣1️⃣ Críticas políticas e danos morais Sem indenização se não houver fake news e a crítica tratar de interesse público. 1️⃣2️⃣ Direito ao esquecimento Possível afastar antecedentes muito antigos (10 anos após a extinção da pena). 1️⃣3️⃣ Erro material em sentença penal Não pode ser corrigido de ofício após trânsito em julgado. 1️⃣4️⃣ Agravante no abandono material Aplica-se em contexto doméstico e de coabitação. 1️⃣5️⃣ Crime de furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018 Não cabe consunção; aplica-se retroativamente §4º-A do art. 155 do CP. 1️⃣6️⃣ Medidas protetivas e recurso pela vítima Vítima tem legitimidade para recorrer de indeferimento ou revogação. 1️⃣7️⃣ Dano qualificado ao patrimônio público Exige dolo específico (animus nocendi). 1️⃣8️⃣ Danos morais coletivos no tráfico de drogas Necessária prova específica do abalo à coletividade. 📢 Gostou do conteúdo? Deixe seu like 👍, compartilhe 🔄 e comente 💬! Acesse legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei para aprofundar seus estudos e ter acesso a materiais exclusivos.