
🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito. Confira os principais pontos discutidos: 📌 Súmulas aprovadas Súmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador. Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena. 📌 Temas Repetitivos Tema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP. Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado. Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados. Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos. 📌 Outros julgados relevantes Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos. Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas. Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso. Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner. Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal. Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes. BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada. 👉 Não se esqueça de curtir, compartilhar e comentar para fortalecer nosso projeto!👉 Acesse também: www.legislacaointegrada.com.br e assine o Clube da Lei, para estudar jurisprudência e legislação de forma integrada e objetiva. 🚀 Vamos juntos transformar a forma de aprender Direito!