
🎙️ Novo episódio no ar! Neste episódio do podcast Legislação Integrada, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 880 do STJ, trazendo explicações claras e objetivas sobre decisões recentes e relevantes do Superior Tribunal de Justiça — essenciais para estudantes, concurseiros e profissionais do Direito que desejam se manter atualizados. Você vai entender os fundamentos das decisões e como elas impactam a interpretação da legislação e a atuação prática no Direito. 📚 Julgados analisados neste episódio: ⚖️ Processo Civil A prévia intimação pessoal do devedor é pressuposto para a incidência da multa coercitiva em obrigação de fazer ou não fazer, mantendo-se íntegra a Súmula 410 do STJ mesmo após o CPC/2015 (Tema Repetitivo 1296). Na ação monitória, na ausência de pagamento ou embargos, não há sentença, sendo inviável a fixação inicial de honorários sucumbenciais. A intimação via WhatsApp não possui previsão legal suficiente para fundamentar decreto de prisão civil do devedor de alimentos. 🏛️ Direito Tributário / Fazenda Pública A isenção de honorários prevista no art. 19 da Lei 10.522/2002 é restrita às hipóteses expressamente previstas nos incisos I a VII, não bastando o simples reconhecimento do pedido pela Fazenda Nacional. 💻 Direito Civil e Empresarial A contestação quanto à legitimidade de assinatura digital fora da ICP-Brasil, por si só, não invalida contrato eletrônico quando o conjunto probatório afasta a existência de fraude. Na recuperação extrajudicial, o plano aprovado não nova créditos que não foram incluídos na proposta recuperacional. É possível a retirada do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. A doação de imóvel particular por cônjuge casado em comunhão parcial exige outorga uxória, mesmo que o bem não se comunique. ⚖️ Direito Penal e Processo Penal A escolha da pena privativa de liberdade, quando a lei prevê alternativamente pena de multa, deve ser devidamente fundamentada. Na ação penal, o ônus da prova é da acusação, não sendo possível utilizar insuficiência de prova na esfera fiscal como prova definitiva do crime. A natureza formal do crime de organização criminosa não impede o sequestro de bens relacionados à atividade da organização. É possível flexibilizar o intervalo temporal de 30 dias para reconhecimento da continuidade delitiva, diante da quantidade significativa de crimes com mesmo modus operandi. 🎧 Acompanhe o episódio completo para compreender os fundamentos das decisões e seus reflexos práticos. 👍 Curta o episódio 🔁 Compartilhe com colegas do Direito 💬 Deixe seu comentário com dúvidas ou sugestões de temas 🌐 Acesse também: https://www.legislacaointegrada.com.br 📚 Conheça e assine o Clube da Lei, com conteúdos exclusivos para aprofundar seus estudos e se manter sempre atualizado na jurisprudência. #STJ, #InformativoSTJ, #Informativo880STJ, #JurisprudenciaSTJ, #STJ2026, #DireitoProcessualCivil, #DireitoCivil, #DireitoPenal, #ProcessoPenal, #RecuperacaoExtrajudicial, #AssinaturaDigital, #MultaCoercitiva, #Tema1296STJ, #HonorariosAdvocaticios, #AcaoMonitoria, #OrganizacaoCriminosa, #ContinuidadeDelitiva, #JurisprudenciaAtualizada, #LegislacaoIntegrada, #BrunoValente