
Está no ar mais um episódio especial do podcast do Prof. Bruno Valente, com a análise sistematizada da Jurisprudência em Teses – Edição nº 273 do Superior Tribunal de Justiça, dedicada ao tema Ação Civil Pública – Parte II. Neste episódio, você confere as teses consolidadas do STJ, fundamentais para concursos públicos, prática forense e compreensão do microssistema de tutela coletiva. Tudo explicado de forma didática, objetiva e com foco no que realmente cai em prova. ⚖️📚 1️⃣ Competência territorial na ACP Prevalece, como regra, o foro do local do dano para o ajuizamento da ação civil pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.347/1985 (IAC nº 10). 2️⃣ Liquidação e execução individual de sentença coletiva Podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, pois os efeitos da sentença não se limitam a fronteiras geográficas (Tema 480). 3️⃣ Prazo prescricional em ACP sobre planos de saúde Aplica-se o prazo de cinco anos, por analogia à ação popular, diante da ausência de previsão legal específica. 4️⃣ Efeitos da sentença em direitos individuais homogêneos A decisão em ACP possui efeito erga omnes, beneficiando todos que comprovem o enquadramento nas condições fixadas, inclusive em demandas sobre fornecimento de medicamentos. 5️⃣ Remessa necessária A sentença de improcedência em ação civil pública está sujeita à remessa oficial, por aplicação subsidiária da Lei da Ação Popular. 6️⃣ Honorários em ACP ajuizada por associações privadas É inaplicável o princípio da simetria, devendo o réu vencido arcar com honorários sucumbenciais. 7️⃣ Honorários em ACP proposta pelo MP ou ente público Pelo princípio da simetria, não cabe condenação em honorários, salvo comprovada má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/1985). 8️⃣ Juros de mora na ACP contratual Incidem a partir da citação no processo de conhecimento, salvo configuração de mora anterior (Tema 685). 9️⃣ Controle incidental de constitucionalidade É possível declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos em ação civil pública. 🔟 Improbidade administrativa e ressarcimento ao erário Mesmo prescritas as sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, a ação pode prosseguir para fins de ressarcimento do dano (Tema 1.089). 📢 Aproveite o conteúdo! 👉 Curta 👍 👉 Compartilhe 📲 👉 Deixe seu comentário 💬 🌐 Acesse agora: https://www.legislacaointegrada.com.br ⭐ Assine o Clube da Lei e tenha acesso a informativos comentados, jurisprudência organizada e conteúdos exclusivos para sua evolução jurídica! 🎧 Episódio disponível no Spotify, Deezer, Apple Podcasts e YouTube. 🔎 Teses comentadas neste episódio: