
CÓDIGO PENAL - PARTE ESPECIAL: TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Peculato Peculato culposo Peculato mediante erro de outrem Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Concussão Excesso de exação Corrupção passiva Facilitação de contrabando ou descaminho Prevaricação Condescendência criminosa Advocacia administrativa Violência arbitrária Abandono de função Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Violação de sigilo funcional Violação do sigilo de proposta de concorrência Funcionário público CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 129 Usurpação de função pública Resistência Desobediência Desacato Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Corrupção ativa Descaminho Contrabando Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Inutilização de edital ou de sinal Subtração ou inutilização de livro ou documento Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Reingresso de estrangeiro expulso Denunciação caluniosa 134 Comunicação falsa de crime ou de contravenção Autoacusação falsa Falso testemunho ou falsa perícia Coação no curso do processo Exercício arbitrário das próprias razões Favorecimento pessoal Favorecimento real Exercício arbitrário ou abuso de poder Exploração de prestígio Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)